
Em decisão proferida nesta segunda-feira, 14 de julho de 2025, a Justiça julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Maranhão contra Biné Soares, ex-secretário de Educação de Presidente Dutra, e outras cinco pessoas, entre elas o ex-prefeito Juran Carvalho.
A acusação do Ministério Público alegava que o grupo teria cometido irregularidades em um processo licitatório para a compra de gêneros alimentícios, durante a gestão de Juran Carvalho na Prefeitura Municipal. Entre os apontamentos estavam a ausência de ampla publicidade, falta de pesquisa adequada de preços, tramitação acelerada do processo, baixa competitividade (apenas uma empresa participou) e descumprimento de regras do edital.
Segundo o MP, essas falhas configurariam atos de improbidade administrativa, por ferirem princípios da Administração Pública.
No entanto, ao analisar o caso, a juíza Arianna Rodrigues concluiu que não havia provas suficientes para condenar os réus. Em sua decisão, a magistrada destacou que, de acordo com a legislação atual, é necessário comprovar a intenção (o chamado “elemento volitivo”) para caracterizar improbidade administrativa.
“A simples existência de vícios no processo licitatório não basta para imputar responsabilidade objetiva aos agentes públicos, sendo necessário demonstrar sua participação direta e consciente nas ilegalidades, o que não ocorreu”, afirmou a juíza.
Com isso, Biné Soares e outras quatros pessoas foram absolvidos das acusações.
A decisão representa uma vitória importante para os envolvidos, especialmente para Biné Soares, que vinha respondendo ao processo desde que deixou o cargo de secretário.





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